“Eis o lenho da cruz, do qual pendeu a salvação do mundo!”
Nesta semana nós brasileiros, sobretudo os de boa fé, ficamos espantados com a decisão do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) de que fossem retirados todos os crucifixos e outros símbolos religiosos das repartições da Justiça do estado, sob a justificativa de que o estado é laico.
Tal decisão nos faz observar alguns elementos para não cairmos no falso pretexto de que, para eliminar as discriminações, é necessário afastar os elementos religiosos, cristãos, dos ambientes públicos. Quem defende essa ideia afirma que religião e Estado não se misturam, por isso, como não pode haver privilégios entre os “iguais” em uma nação democrática, a religião deve ser “sacrificada” em prol da coletividade.
A história brasileira é marcada pela cruz, o primeiro ato público exercido em nosso território foi justamente um ato litúrgico, religioso, a Santa Missa, e o primeiro nome do Brasil foi Terra de Santa Cruz. Dentre nossos colonizadores estavam inúmeros religiosos, que, motivados pela mensagem da cruz de Cristo, fundaram cidades, escolas, hospitais, universidades, e milhares de homens e mulheres católicos cravaram a religião católica como patrimônio cultural do nosso povo.
Tal decisão nos faz observar alguns elementos para não cairmos no falso pretexto de que, para eliminar as discriminações, é necessário afastar os elementos religiosos, cristãos, dos ambientes públicos. Quem defende essa ideia afirma que religião e Estado não se misturam, por isso, como não pode haver privilégios entre os “iguais” em uma nação democrática, a religião deve ser “sacrificada” em prol da coletividade.
A história brasileira é marcada pela cruz, o primeiro ato público exercido em nosso território foi justamente um ato litúrgico, religioso, a Santa Missa, e o primeiro nome do Brasil foi Terra de Santa Cruz. Dentre nossos colonizadores estavam inúmeros religiosos, que, motivados pela mensagem da cruz de Cristo, fundaram cidades, escolas, hospitais, universidades, e milhares de homens e mulheres católicos cravaram a religião católica como patrimônio cultural do nosso povo.
Ora, o Estado brasileiro surgiu para servir o povo, de fato, ele é laico, isso quer dizer que o Estado não confessa uma religião específica, mas ele não é laicista (antirreligioso). Podemos afirmar que, no Brasil, existe o conceito da laicidade positiva, visto que suas legislações garantem, asseguram e protegem a liberdade religiosa, inclusive o patrimônio cultural da religião, sobretudo o Cristianismo em sua maior expressão: o Catolicismo, pelo fato de a maioria da população professar esse credo, e por esta estar nas bases da criação do Estado Brasileiro. Por isso, o ordenamento jurídico, além da liberdade religiosa, protege o patrimônio cultural da religião.
A laicidade positiva é um conceito utilizado por diversas nações que sofreram na “pele”, no passado, o erro de terem afastado a religião da esfera pública, como a França. O presidente desse país, Nicolas Sarkozy, afirmou ao jornal L'Osservatore Romano, em 22 dezembro de 2007, que não considera a religião como uma ameaça, mas como uma força, que pode desempenhar um papel vital por dar esperança à sociedade de hoje e que não se pode afastar o patrimônio cultural e histórico da religião do povo por constituir a identidade deste.
Portanto, afastar a cruz dos prédios públicos, além de ser uma manifestação de indiferença ao patrimônio cultural, em prol de uma pseudoigualdade, também é inconstitucional, antissocial, mal-educado, intolerante. É rasgar as páginas sagradas da história brasileira. É retirar as pedras mestras da fundação jurídica, histórica, social, humana, religiosa e cultural do povo brasileiro. É, no fundo, negar nossas origens, semelhante ao filho que renega seu pai. O patrimônio cultural da nossa fé precisa e deve ser protegido pelo Estado, pois este só possui razão de existir servindo os cidadãos e garantindo-lhes a sua liberdade.


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